Aprovada PRISÃO de 5 a 10 anos para motorista que matar em racha no trânsito
Proposta também prevê pena de
reclusão de 2 a 4 anos para o homicídio culposo causado por motorista
alcoolizado ou drogado. Deputados rejeitaram mudanças feitas no Senado que
tornavam as punições mais brandas.
O Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou nesta terça-feira (15) penas de reclusão para o “racha” no trânsito, se
disso resultar lesão corporal grave ou morte. Os deputados rejeitaram o
substitutivo do Senado e mantiveram o texto da Câmara ao Projeto de Lei 2592/07,
do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), já aprovado em abril do ano passado. Esse
texto será enviado à sanção da Presidência da República.
Segundo o texto, do relator pela
Comissão de Viação e Transportes, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), a pena para a
prática do racha em vias públicas sem vítimas é aumentada, de seis meses a dois
anos de detenção, para seis meses a três anos.
No caso de ocorrer lesão corporal
grave, haverá pena de reclusão de 3 a 6 anos; e, no caso de morte, de 5 a 10
anos. Essas situações agravantes não estão previstas atualmente no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB –
Lei 9.503/97).
Na prática do racha, esses agravantes
serão aplicados mesmo se o agente não tenha desejado o resultado nem assumido o
risco de produzi-lo.
Motorista
alcoolizado
O projeto também prevê pena de
reclusão de 2 a 4 anos se o homicídio culposo ao volante for causado por
motorista alcoolizado ou drogado. O texto do Senado excluía essas
penas.
A relatora das emendas do Senado,
deputado Sandra Rosado (PSB-RN), recomendou a rejeição das mudanças feitas pelos
senadores. Pela liderança do governo, no entanto, o deputado Henrique Fontana
(PT-RS) disse que o governo não tem acordo com as penas mais graves previstas no
texto da Câmara e sim apenas com a pena de dois a quatro anos de
prisão.
Penas
administrativas
O texto aumenta em dez vezes as
multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e
competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco
vezes.
No caso de reincidência dentro de 12
meses, a multa será aplicada em dobro. O recolhimento do veículo e a suspensão
do direito de dirigir continuam, como já previsto no código.
Ultrapassagens
perigosas
Para a ultrapassagem na contramão em
situações perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas
faixas duplas contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do
dobro na reincidência.
Quem ultrapassar outro veículo pelo
acostamento ou em interseções e passagens de nível terá multa equivalente a
cinco vezes a normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima.
No caso de ultrapassagem em pistas de
duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de
dez vezes a atual, com aplicação em dobro na reincidência e suspensão do direito
de dirigir.
Dados do Ministério da Justiça
indicam que as ultrapassagens perigosas são responsáveis por 5% dos acidentes
nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de cerca de 40%. Essas multas podem
chegar a cerca de R$ 1 mil.
Exame
toxicológico
Pelo texto, o exame toxicológico
passa a valer como meio de verificar se o condutor conduzia o veículo sob a
influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine
dependência.
Atualmente, com a Lei Seca (12.760/12), essa
verificação pode ser feita com teste de alcoolemia, exame clínico, perícia,
vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito,
observado o direito à contraprova.
Da Agência Câmara de notícias